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ACRL de 20-01-2000
Acidente de viação. Despesas hospitalares. Seguro obrigatório. Título executivo.
A certidão de dívida pelos tratamentos hospitalares prestados a sinistrados em acidente de viação não constitui título executivo, nos termos do DL 194/92 de 8/9, no caso de o assistido ser o condutor de um dos veículos intervenientes no acidente.A exclusão da garantia do seguro prevista no art. 7º do DL 522/85 de 31/12 (seguro obrigatório de responsabilidade civil) aplica-se também aos terceiros que tenham socorrido o sinistrado, v. g. os hospitais.O art. 4º do DL 194/92 de 8/9 não comporta interpretação extensiva.[No mesmo sentido, ACSTJ de 23.04.98]
Proc. --- 8ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Boaventura
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