Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 23-03-1999   Prisão preventiva ilegal. Constitucionalidade do art. 225º do CPP
A decisão do recurso (impugnação judicial da aplicação de uma coima), de acordo com a regra geral da alínea c) do nº 1 do art. 379º do CPP, tem de analisar e pronunciar-se sobre todas as questões colocads pelo recorrente - e que este invoca no sentido de pugnar (bem ou mal) pela sua não condenação noutros termos - sob pena de nulidade.Relator: Alberto MendesAdjuntos: N.G. Silva e S. VenturaMP:
Proc. --- 1ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
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