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ACRL de 13-04-2000
Nulidade da citação. Omissão das formalidades prescritas na lei.
É nula a citação (art. 198º nº 1 do CPC) na qual o funcionário não informa o citando sobre o termo do prazo, o decurso deste durante as férias e a necessidade de patrocínio judiciário (art. 235º nº 2 do CPC).
Proc. 767/00 2ª Secção
Desembargadores: Nunes Ricardo - - -
Sumário elaborado por Boaventura
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