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ACRL de 03-10-2000
Caução para garantia de desalfandegamento. Direito de regresso da seguradora contra o importador e o despachante.
I - Nos termos do nº 1 do art. 2º do DL 289/88 de 24/8, o despachante oficial, que age em nome próprio e por conta de outrem, e o importador, são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos direitos aduaneiros devidos pela importação.II - Num contrato de seguro-caução celebrado apenas entre a seguradora e o despachante oficial para garantia daqueles direitos, o importador não é parte, não lhe sendo oponíveis os direitos e obrigações emergentes de tal contrato.III - Assim, se a seguradora, dado o incumprimento do despachante, (que, apesar de ter recebido do importador as quantias necessárias para o efeito não procedeu ao pagamento dos direitos aduaneiros) tiver que efectuar o pagamento, fica com direito de regresso apenas contra o despachante e não também contra o importador.
Proc. 5312 1ª Secção
Desembargadores: Pais do Amaral - André dos Santos - Santana Guapo -
Sumário elaborado por Boaventura
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