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ACRL de 03-10-2000
Nulidade da escritura de justificação notarial do direito de propriedade de prédio não inscrito na matriz. Recusa do registo predial.
I - É nula, por violação de norma imperativa - art. 92º nº 1 do Código do Notariado - a escritura pública de justificação notarial do direito de propriedade de um prédio não inscrito na matriz, devendo, consequentemente, ser recusado o registo de aquisição de tal prédio. II - Tal nulidade verifica-se mesmo que a área do prédio esteja abrangida pelo teor de dois artigos matriciais diferentes, visto que a lei exige uma inscrição matricial única e autónoma para cada prédio, e ainda que a causa da aquisição da propriedade seja a usucapião.
Proc. 2602/00 1ª Secção
Desembargadores: Sampaio Beja - - -
Sumário elaborado por Boaventura
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