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ACRL de 26-10-2000
Caducidade da averiguação oficiosa de paternidade. Arquivamento do processo. Passagem de certidão para p. administrativo.
I - Decorridos 2 anos sobre a data do nascimento do menor, o Juiz deve ordenar o arquivamento, por caducidade, do processo de averiguação oficiosa.II - O Juiz não pode recusar a passagem de certidão de peças de tal processo, a requerimento do MP, com vista à abertura de processo administrativo tendente à eventual propositura de investigação de paternidade em representação do menor.
Proc. 7008/00 6ª Secção
Desembargadores: Urbano Dias - - -
Sumário elaborado por Boaventura
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