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ACRL de 26-10-2000
Aquisição de nacionalidade por efeito da vontade em caso de casamento. Ligação efectiva à comunidade portuguesa.
I - A efectiva ligação à comunidade portuguesa, enquanto requisito da relevância da vontade na aquisição da nacionalidade portuguesa por estrangeiro casado com cidadão português há mais de 3 anos, tanto pode dizer respeito à comunidade portuguesa do território português como às comunidades portuguesas radicadas no estrangeiro.II - Assim, deve improceder a oposição à aquisição de nacionalidade deduzida pelo MP se a requerente, que vive e trabalha na Suíça com o marido, provar a sua efectiva integração na comunidade portuguesa radicada na Suíça (através, nomeadamente, do conhecimento da língua, do convívio e amizade com portugueses na Suíça, e da participação na vida de colectividades portuguesas no mesmo país).III - Na apreciação dos dados indiciadores da efectiva ligação à comunidade portuguesa avulta, com grande relevo, o facto de a requerente ser mãe de dois filhos de nacionalidade portuguesa, dado o interesse público de que, no quadro da família nuclear, haja uma única lei pessoal.
Proc. 4653/00 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - -
Sumário elaborado por Boaventura
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