Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 26-10-2000   Responsabilidade civil do Estado por omissão de Portaria. Função legislativa e função administrativa. Competência material.
I - Pertence à função administrativa e não à função legislativa uma Portaria destinada a aprovar o plano de gestão das restrições patrimoniais resultantes da criação, por Decreto-Lei, de uma Zona de Protecção Especial (DL 280/94 de 5/11) na Reserva Natural do Estuário do Tejo (DL 565/76).II - O tribunal materialmente competente para conhecer de uma acção destinada a efectivar a responsabilidade civil do Estado pelos danos decorrentes da não publicação, no prazo legalmente previsto, de uma tal Portaria é o tribunal administrativo - art. 51º nº 1 al. h) do ETAF - e não o tribunal comum.
Proc. 6719/00 6ª Secção
Desembargadores:  Carlos Valverde - Granja da Fonseca - Alvito de Sousa -
Sumário elaborado por Boaventura