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ACRL de 16-11-2000
Contrato de arrendamento. Nulidade por falta de forma legal. Efeitos jurídicos entre as partes.
A nulidade por falta de forma legal de um contrato de arrendamento não obsta a que seja o mesmo susceptível de produzir efeitos jurídicos entre as partes, quer no tocante às cláusulas essenciais (como a referente ao montante da renda), quer no tocante a cláusulas acessórias..Declarada a nulidade do contrato de arrendamento por falta de forma, o arrendatário fica obrigado não só a restituir ao senhorio o locado, como também a pagar uma indemnização pela utilização do mesmo, correspondente, em regra, ao montante das rendas acordadas, enquanto tal utilização se mantiver.
Proc. 8274 8ª Secção
Desembargadores: Ferreira de Almeida - Salazar Casanova - Silva Santos -
Sumário elaborado por Boaventura
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