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ACRL de 16-11-2000
Execução contra um dos cônjuges. Penhora de bens comuns do casal. Vencimento do cônjuge não executado.
No regime da comunhão de adquiridos, os vencimentos de cada um dos cônjuges constituem bens comuns do casal.Nada obsta, por isso, a que, numa execução movida apenas contra um dos cônjuges, seja penhorada parte do vencimento do cônjuge não executado, desde que se respeite o disposto no art.º 824º nº 1, al. a) do Código de Processo Civil e desde que o exequente requeira a citação daquele, nos termos e para os efeitos do art.º 825 º nº 1 do Código de Processo Civil.
Proc. 6638 2ª Secção
Desembargadores: Silva Pereira - Ferreira Mesquita - Freitas Carvalho -
Sumário elaborado por Boaventura
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