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ACRL de 16-11-2000
Modificabilidade, pela Relação, da decisão da 1ª instância quanto à matéria de facto. Art. 712º do CPC
Para além das hipóteses previstas nas als. a), b) e c) do nº1 do art. 712º do CPC, a Relação pode ainda alterar a decisão da 1ª instância em matéria de facto no caso de não terem sido dados como provados factos que o Autor articulara e que o Réu não impugnara especificadamente (art. 490º nº 2 do CPC).
Proc. 6812 8ª Secção
Desembargadores: Ferreira de Almeida - Salazar Casanova - Silva Santos -
Sumário elaborado por Boaventura
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