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ACRL de 07-11-2000
Apoio judiciário. Sociedades comerciais. Nomeação de patrono. Constitucionalidade.
1. Uma sociedade comercial, ainda que encontrando-se em situação de insuficiência económica, sendo uma pessoa colectiva com fins lucrativos não pode beneficiar de nomeação de patrono oficioso.2. O art. 7º nº 5 do DL 387-B/87 de 29/12, na redacção da Lei 46/96 de 3/9, não viola o princípio do acesso ao direito e aos tribunais consagrado no art. 20º da CRP, bem como o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei consagrado no art. 13º também da CRP
Proc. 5560/00 1ª Secção
Desembargadores: Quinta Gomes - - -
Sumário elaborado por Helena Varandas
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