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ACRL de 07-11-2000
Litigância de má fé.
1. A má fé caracteriza-se pela grave falta de cumprimento do dever de probidade, pela manifestação de um estado de espírito que merece censura e condenação: saber, ou não dever ignorar que se não tem razão e, apesar disso, litigar.2. Litiga de má fé a subscritora de uma livrança que, sabendo perfeitamente que a subscreveu pelo seu próprio punho, que recebeu do banco, beneficiário de tal livrança, e a título de empréstimo, o montante na mesma indicado, e que não a pagou na data do vencimento, deduz embargos à execução contra ela movida pelo banco, alegando factos absolutamente irrelevantes para a desonerar do cumprimento da sua obrigação.
Proc. 7025/00 1ª Secção
Desembargadores: Quinta Gomes - - -
Sumário elaborado por Boaventura
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