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ACRL de 26-09-2000
Contratos tipo seguro. Cláusulas contratuais gerais. Cláusulas contratuais abusivas. Cláusulas penais. Nulidade. Proibição.
I - Com o disposto no Artigo 22º n.º 1 al. b) do D.L. 446/85 quis o legislador assegurar que os motivos de resolução do contrato se encontrassem previamente tipificadas na lei ou no próprio contrato de modo que antes de celebração do mesmo, o outro contraente delas possa aperceber-se. As cláusulas resolutivas sem motivo justificado insertas nas apólices de seguro são ilícitas por violadoras do disposto no citado Art. 22º n.º1 al. b).As seguradoras, socorrendo-se de cláusulas contratuais gerais para melhor agilizarem os seus negócios não podem estar fora do âmbito de incidência do regime instituido neste artigo do citado D.L.II - Consideradas ilícitas as cláusulas em causa deixa de interessar saber se encerram violação do Art. 19º al. c) do referido D.L. 446/85 as cláusulas penais com elas relacionadas.
Proc. 3818/00 1ª Secção
Desembargadores: Pereira da Silva - Pais do Amaral - André dos Santos -
Sumário elaborado por Helena Varandas
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