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ACRL de 05-12-2000
Recurso contencioso. Recusa Conservador Registo Predial. Registos definitivos de aquisiçãp e hipoteca. Licença de utilização. Licença de construção.
A licença a exibir ante o notário nos termos do Art.44, n.º1 da Lei 46/85 de 20/9, será a da construção ou a da utilização conforme se trate de edificios em construção ou de edificios construidos.Consequentemente, não mencionando a referida escritura a exibição de licença de utilização ou da certidão da sua dispensa, emitida por orgão competente do Município, os serviços da Conservatória, perante a irregularidade, não podiam deixar de recusar o registo definitivo da aquisição e do ónus hipotecário referente ao prédio em causa.
Proc. 7070/00 1ª Secção
Desembargadores: Roque Nogueira - Lopes Bento - Adriano Morais -
Sumário elaborado por Helena Varandas
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