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ACRL de 18-01-2001
Acidente de viação. Condução sob o efeito do álcool. Nexo de causalidade. Direito de regresso da reguradora.
1. O exercício da condução sob o efeito do álcool não constitui um caso de responsabilidade objectiva ou pelo risco, nem sequer de presunção de culpa.2. Assim, a seguradora só terá direito de regresso contra o condutor que, conduzindo com taxa de alcoolémia acima da legalmente permitida, se envolveu num acidente de viação, caso alegue e prove a existência de nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e o acidente (art. 19º, al. c) do DL 522/85 de 31 de Dezembro.
Proc. 7328/00 2ª Secção
Desembargadores: Silva Pereira - Ferreira Mesquita - Freitas Carvalho -
Sumário elaborado por Boaventura
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