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ACRL de 18-01-2001
Responsabilidade civil do Estado por acto político. Descolonização. Protecção diplomática
1. O reconhecimento pelo Estado Português do direito à autodeterminação e independência dos povos das ex-colónias constitui um acto político lícito.2. Até à entrada em vigor da Constituição de 1976, o nosso ordenamento jurídico não previa a responsabilidade civil do Estado pelos danos decorrentes de actos político-legislativos, razão por que, tendo o reconhecimento da independência de Angola ocorrido em 1975, carece de fundamento o pedido de indemnização pelos danos resultantes de tal reconhecimento para os cidadãos portugueses que residiam naquela ex-colónia.3. A garantia de protecção diplomática do Estado Português para com os seus cidadãos não confere a estes qualquer direito de indemnização pelo seu eventual não cumprimento.
Proc. 9408/00 2ª Secção
Desembargadores: Proença Fouto - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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