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ACRL de 02-11-2000
Indmissibilidade do recurso. Litigância de má fé. Condenação em multa por falta de colaboração (art. 519º do CPC)
O disposto no art. 456º nº 3 do CPC, no sentido de que é sempre admissível recurso, independentemente do valor da causa e da sucumbência, da decisão que condene por litigância de má fé, não se aplica ao caso de um interveniente acidental no processo ter sido condenado em multa, de valor inferior ao da alçada, por violação do dever de colaboração, nos termos do art. 519º nºs 1 e 2 do CPC.
Proc. 9335/00 1ª Secção
Desembargadores: Vice-Presidente - - -
Sumário elaborado por Boaventura
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