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ACRL de 08-02-2001
Direito de remição em venda judicial. Aplicabilidade do art. 912º do CPC ao processo de falência.
O direito de remição previsto no art. 912º do CPC, nos termos do qual o cônjuge e descendentes ou ascendetes do executado têm a faculdade de adquirir, tanto por tanto, os bens vendidos ou adjudicados em processo de execução, aplica-se igualmente ao processo de falência. Com efeito, realizando-se a venda dos bens da massa falida segundo as modalidades previstas no processo de execução - art. 181º nº 1 do CPEREF - não faria sentido recusar a aplicação do art. 912º do CPC ao processo de falência, o qual se traduz sempre numa verdadeira execução patrimonial, só que mais vasta e mais enérgica, incidindo sobre todos os bens e em benefício da universalidade dos credores.
Proc. 6248/00 6ª Secção
Desembargadores: Fernanda Isabel - Manuela Gomes - Olindo Geraldes -
Sumário elaborado por Boaventura
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