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ACRL de 14-02-2001
Falta de citação. Sociedade extinta por liquidação. Passivo superveniente à liquidação.
1. Verifica-se falta de citação da Ré, sociedade comercial liquidada, com a consequente nulidade de todo o processado posterior à petição inicial - arts 194º e 195º do CPC - se a citação ocorreu na pessoa do liquidatário da Ré, em data posterior à do registo na C. do Reg. Comercial da respectiva liquidação.2. Os créditos que subsistam à liquidação da sociedade são "passivo superveniente", nos termos e para os efeitos do disposto no art. 163º nº 2 do CSC, pelo que a acção destinada à respectiva cobrança deverá ser instaurada contra as pessoas referidas nesse preceito, ou, em alternativa, deverá ser requerida a sua habilitação.
Proc. 3334/00 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - - -
Sumário elaborado por Boaventura
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