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ACRL de 25-01-2001
Reclamação de créditos. Privilégios creditórios relativos a juros. Poderes de cognição da Relação.
1. Nos termos do art. 734º do C. Civil, o privilégio creditório abrange apenas os juros vencidos nos dois últimos anos, mesmo que se trate de juros relativos a créditos do Estado.2. Nada obsta que a Relação, ao abrigo do disposto no art. 712º do CPC, altere a decisão da 1ª instância que graduou os juros reclamados com ofensa do limite temporal de dois anos estabelecido no art. 734º do C. Civil, mesmo que os demais credores reclamantes não tenham impugnado oportunamente a reclamação e a questão só tenha sido suscitada no recurso interposto por um dos credores.
Proc. 7334/00 2ª Secção
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Sumário elaborado por Boaventura
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