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ACRL de 22-02-2001
Processo de recuperação de empresas. Pressupostos. Decisão liminar. Poderes do juíz.
1. No processo de recuperação de empresas, o juiz, ao proferir o despacho a que alude o art. 25º do CPEFRE na sequência de produção das provas sumárias oferecidas, decidirá sobre a verificação dos pressupostos de que depende a abertura do processo - situação insolvente e indícios de viabilidade da empresa -, mas não sobre a viabilidade económica da empresa.2. É à assembleia de credores que compete, numa fase posterior do processo, decidir soberanamente sobre se a empresa é ou não viável, aprovando ou não qualquer medida de recuperação.
Proc. 173/01 6ª Secção
Desembargadores: Urbano Dias - Sousa Grandão - -
Sumário elaborado por Boaventura
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