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ACRL de 22-02-2001
Remessa extemporânea dos autos à conta determinada por despacho judicial. Caso julgado.
1. A remessa extemporânea de um processo à conta pode ser impugnada mediante recurso do despacho que a determinou ou, não havendo qualquer despacho judicial, através de reclamação da respectiva nulidade.2. No despacho que aprecie uma reclamação da conta não pode nem deve o juiz pronunciar-se sobre a oportunidade da remessa do processo à conta, particularmente quando aquela for determinada por despacho judicial anterior
Proc. 8631 6ª Secção
Desembargadores: Olindo Geraldes - Salvador da Costa - -
Sumário elaborado por Boaventura
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