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ACRL de 13-02-2001
Abuso de direito. Contrato de arrendamento. Inobservância da forma legal. Invocação.
Não é de considerar abuso de direito a invocação pelo senhorio da nulidade por inobservância da forma legal num contrato de arrendamento para comércio e indústria (entendimento dominante na jurisprudência).
Proc. 3870/00 1ª Secção
Desembargadores: - - -
Sumário elaborado por Helena Amaral
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