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ACRL de 20-02-2001
Prazo para a prática de acto. Prática de acto fora do prazo legal (art. 145º nº 5 do CPC).
A prática de acto fora do prazo legal, nos termos do art. 145º nº 5 do CPC, implica sempre o rrequerimento simultâneo do pagamento imediato da multa devida. Faltando esse requerimento, a parte faltosa perde definitivamente o direito à sua prática, não havendo lugar à notificação a que alude o nº 6 do art. 145º do CPC.
Proc. 6740 1ª Secção
Desembargadores: Lopes Bento - Barros Caldeira - -
Sumário elaborado por Helena Varandas
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