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ACRL de 29-03-2001
Despejo. Pedido de indemnização na reconvenção. Danos morais
Dados os antecedentes históricos do preceito contido no nº 3 do art. 56º do RAU, é de concluir que o pedido de indemnização que nele se prevê abrange apenas os danos patrimoniais directamente decorrentes da extinção do contrato de arrendamento e não, também, os eventuais danos morais.
Proc. 1642/01 6ª Secção
Desembargadores: Olindo Geraldes - Cruz Broco - Salvador da Costa -
Sumário elaborado por Boaventura
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