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ACRL de 22-03-2001
Inventário. Partilha adicional de bens não omissos na relação.
Nada obsta que um inventário findo seja reaberto, nos termos do art. 1395º do CPC, para cumprir disposição testamentária que determinava que, se o produto da venda dos bens excedesse o valor dos legados ( como sucedeu no caso), deveria o excesso ser rateado por alguns dos legatários. O excesso do produto da venda deve ser considerado, para todos os efeitos, como equivalente a "bem novo", a justificar partilha adicional.
Proc. 2868/01 6ª Secção
Desembargadores: Urbano Dias - Sousa Grandão - Arlindo Rocha -
Sumário elaborado por Boaventura
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