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ACRL de 05-04-2001
Inventário. Não apresentação da relação de bens pelo cabeça de casal no prazo legal. Remessa dos autos à conta.
Se o cabeça de casal, não requerente do processo de inventário, não apresentar a relação de bens no prazo devido e nada requerer nesse mesmo prazo, a secção de processos deve concluir os autos ao juiz para decidir o que tiver por conveniente (art. 264º nº 3 e 519º nº 1 do CPC), não podendo, sem mais, remeter os autos à conta por inércia do autor, nos termos do art. 122º nº 2 do CCJ.
Proc. 3737/01 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Boaventura
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