Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 10-01-2001   Poder paternal Acordo dos pais Poderes do tribunal
A nova redacção do nº 1 do art. 1906º do C. Civil, introduzida pela Lei 59/99, de 30/6, veio permitir que os pais acordem que o poder paternal seja exercido em comum quanto às questões relativas à vida dos filhos como se estivessem na constância do matrimónio.Tal, porém, não afectou o poder de o tribunal interferir ou não no acordo sobre o exercício do poder paternal quando os pais do menor estejam em completa harmonia quanto à sua regulação.A essa conclusão se chega por via do disposto no art. 1905º nº 1 do mesmo Código que não foi objecto de alteração. Aí se estabelece que no caso de divórcio os acordos dos pais estão sujeitos a homologação do tribunal que poderá recusá-la se o acordo não corresponder ao interesse do menor. No mesmo sentido, os arts. 1776º, nº 2, e 1778º.
Proc. 10351/00 8ª Secção
Desembargadores:  Gonçalves Rodrigues - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa