Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-05-2001   Direito de indemnização fundada na responsabilidade extracontratual. Prescrição. Art. 498º nº 3 do Cód. Civil.
"O prazo de prescrição, previsto no nº3 do art. 498º do Cód. Civil, depende apenas de o facto ilícito constituir crime - para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo -, não obstando a tal alongamento o não exercício do direito de queixa e consequente extinção deste, o perdão ou a amnistia".
Proc. 4976/01 6ª Secção
Desembargadores:  Carlos Valverde - Granja da Fonseca - Alvito Roger de Sousa -
Sumário elaborado por Belmira Marcos