Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 31-05-2001   Registo Nacional de marca. Recurso da decisão do Chefe de Divisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Tribunal territorialmente competente.
Para apreciar e decidir o recurso interposto da decisão do Chefe de Divisão do INPI, que concedeu o registo de marca é competente o Tribunal de Comércio de Lisboa.
Proc. 4844/01 6ª Secção
Desembargadores:  Sousa Grandão - Arlindo Rocha - Carlos Valverde -
Sumário elaborado por Belmira Marcos