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ACRL de 31-05-2001
Registo Nacional de marca. Recurso da decisão do Chefe de Divisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Tribunal territorialmente competente.
Para apreciar e decidir o recurso interposto da decisão do Chefe de Divisão do INPI, que concedeu o registo de marca é competente o Tribunal de Comércio de Lisboa.
Proc. 4844/01 6ª Secção
Desembargadores: Sousa Grandão - Arlindo Rocha - Carlos Valverde -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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