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ACRL de 07-05-2001
Ruído. Dolo. Direitos de personalidade.
I - Tendo os RR. em meados de Dezembro de 1993 começado a produzir ruídos e barulhos impedindo os AA. de terem descanso em sua casa, a ponto de terem de ir dormir para um hotel, mantendo-se angustiados e ressentidos ao nível da sua saúde e nada fazendo os RR. para impedir a produção desses barulhos, tal facto ilícito é-lhes imputável a título de dolo necessário após, pelo menos, as reclamações dos AA.II - Entre os direitos de personalidade, conta-se o direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, onde se inclui o direito ao repouso e ao sono no interior da sua residência.
Proc. 10722/00 8ª Secção
Desembargadores: Paixão Pires - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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