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ACRL de 05-04-2001
Invalidez absoluta. Matéria de direito/matéria de facto.
"Invalidez absoluta" é, manifestamente, um conceito de direito, carecido de ser integrado por factos concretos, e confrontável, naquele plano, com o conceito de invalidez relativa.Consequentemente, não consistindo num facto, a sua alegação não é abrangida pelo ónus de impugnação especificada nem é passível de se considerar admitida por acordo.
Proc. 1002/01 2ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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