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ACRL de 21-06-2001
Direito de Família. Adopção plena. Confiança administrativa com vista a futura adopção de menor. Art. 8º do DL 120/98 de 8 de Maio
I - A confiança administrativa, exigida por lei, pode resultar de decisão do organismo de Segurança Social que entregue o menor ao candidato a adoptante ou confirme a permanência do menor a seu cargo.II - Encontrando-se o menor a cargo de família de acolhimento - ora requerentes da adopção -, e tendo o mesmo menor sido confiado ao C.R.S.S. por decisão do Tribunal de Menores, o "relatório Social" daquele organismo em que se assevera que "esta adopção trará reais vantagens para o menor", constitui uma decisão tácita de entrega do memor aos requerentes, para efeitos do art. 8º do Dec. Lei nº 120/98 de 8 de Março.
Proc. 5121/01 6ª Secção
Desembargadores: Marcos Rodrigues - Fernanda Isabel Pereira - Manuela Gomes -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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