Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-07-2001   Cheque. Ordem de revogação. Recusa injustificada de pagamento.
I - O banco sacado não ocupa no cheque a posição de obrigado cambiário.II - O artigo 32º da LUC modela a obrigação de o banco sacado pagar o cheque, não devendo acatar a ordem de revogação do sacador durante o prazo de apresentação, salvo justa causa.III - O banco sacado, quando recuse injustificadamente o pagamento do cheque ao portador legítimo durante o prazo de apresentação, pratica um acto ilícito (que repousa na violação de dever fora do círculo contratual) incorre em responsabilidade extracontratual à luz do princípio da eficácia externa das obrigações, como terceiro cúmplice, e na obrigação da reparação dos danos por aquele sofridos nos termos dos artigos 483º e ss. do Código Civil.
Proc. 5852/01 2ª Secção
Desembargadores:  Proença Fouto - Malheiro Ferraz - Ana Boularot -
Sumário elaborado por Cândido Camboa