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ACRL de 05-07-2001
Apoio Judiciário. Nomeação de patrono na pendência de acção judicial. Suspensão de prazo em curso. Artigo 25º nº 4 da Lei nº 30-E/2000 de 20 de Dezembro.
"No domínio da Lei nº 30-E/2000 de 20 de Dezembro - artigo 25º nº 4 -, a suspensão em consequência de pedido de nomeação de patrono, de qualquer prazo judicial que esteja porventura a decorrer, só se inicia se e quando o requerente comprovar nos autos a formulação de tal pedido."
Proc. 6779/01 6ª Secção
Desembargadores: Sousa Grandão - Arlindo Rocha - Carlos Valverde -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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