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ACRL de 07-02-2001
Contrato de Trabalho. Subordinação jurídica. Remuneração. Recibo.
I - O contrato deve ser qualificado juridicamente em função da relação que efectivamente existiu entre as partes e não em função do modelo ou da cor dos recibos emitidos, sobretudo quando estes nada têm a ver com a realidade dessa relação.II - A A. desempenhava funções de promotora de vendas nos estabelecimentos que a R. lhe indicava, variando mensalmente de local, e dentro do horário de funcionamento das perfumarias em causa, de acordo com as indicações que a própria R. lhe dava nese sentido, o que revela a existência de subordinação, sendo remunerada não em função de um resultado do trabalho, mas sim em função de determinada unidade de tempo, elementos que são típicos da caracterização do contrato de trabalho.
Proc. 9254/00 4ª Secção
Desembargadores: Ferreira Marques - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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