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ACRL de 27-02-2002
Despedimento. Justa causa. Dever de honestidade.
"O dever de mútua honestidade não é susceptível de graduação, constituindo um valor absoluto, pelo que qualquer infidelidade envolve falta grave, eliminando ou fulminando a confiança depositada."
Proc. 4997/01 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - - -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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