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ACRL de 23-05-2001
Encarregado geral. Injúria. Ameaça. Despedimento. Justa causa.
I - O A. ao assumir uma atitude de desafio e provocatória para com o encarregado, injuriando-o e ameaçando-o, já que lhe disse que "lhe partia o focinho" e "sai daqui antes que me passe", isto perante os trabalhadores de duas equipas que se encontravam no local, teve uma actuação grave, que pôs em causa a disciplina no trabalho e o respeito que deve existir entre os trabalhadores e em relação aos superiores hierárquicos.II - Existiu, assim, justa causa de despedimento do A. por violação ao disposto na alínea a), do artigo 20º da LCT/69.
Proc. 4728/01 4ª Secção
Desembargadores: - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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