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ACRL de 18-04-2002
Nulidade de sentença. Arguição em recurso. Art. 77º, nºs 1 e 3 do C.P.T.
A invocação de nulidade de sentença apenas na alegação e nas conclusões de recurso não obsta a que o tribunal superior conheça de tal nulidade.
Proc. 998/02 4ª Secção
Desembargadores: Ferreira Marques - Maria João Romba - Diniz Roldão -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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