Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-05-2002   Trabalho no domicilio. D.L. 490/91 de 14 de Novembro. Caracterização.
O regime de trabalho no domicílio regulado pelo D.L. 440/91 de 14 de Novembro, não se confunde com o do contrato de trabalho, em que existe subordinação jurídica, nem com o do trabalho autónomo, em que se dilui a dependência económica em relação ao dador de trabalho.Estando provada a subordinação jurídica da A. à Ré o trabalho prestado pela A. no seu domicílio a favor da Ré insere-se no âmbito de um contrato de trabalho.
Proc. 3477/02 4ª Secção
Desembargadores:  Guilherme Pires - Sarmento Botelho - Pereira Rodrigues -
Sumário elaborado por Belmira Marcos