Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-05-2002   Tribunal do trabalho. Competência material. Direito à imagem. Trabalhador. pedido. Acção.
I - Ao pedir-se na acção de condenação a retirada das máquinas de filmar dos locais de trabalho onde os trabalhadores exercem funções, reconhece-se que tal equipamento viola direitos de natureza iminentemente civil, como seja a tutela geral da personalidade (art. 70º do C.C.), como o direito à imagem (artº 79º do C.C.);II - Ora, tais direitos não são específicos das relações laborais, são independentes e constituem-se fora da órbita do direito laboral, podendo incidir sobre trabalhadores, prestadores de serviço, clientes, quaisquer pessoas que possam estar ao alcance das máquinas de filmar;III - Assim sendo, o pedido formulado na acção - que é único - não emerge directamente das relações de trabalho subordinado, pelo que os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para o conhecimento da referida acção.
Proc. 1013/02 4ª Secção
Desembargadores:  Sarmento Botelho - Simão Quelhas - -
Sumário elaborado por Rui Borges