Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-04-2002   Subsídio de alimentação. Férias. Subsídio de férias e de Natal. Remuneração. Outros subsídios.
I - Os subsídios de divisão do correio, remuneração por trabalho nocturno, remuneração por trabalho suplementar em dias de descanso semanal e subsídio de compensação por redução de horas de trabalho desde que se alegue e prove a sua regularidade, periodicidade e habitualidade, deverão ser considerados retribuição e incluídos no cálculo da remuneração de férias e dos subsídios de férias e de Natal.II - O subsídio de alimentação, apesar de pago regularmente, está ligado à prestação efectiva de trabalho pelo que não deve ser incluído na remuneração de férias e nos subsídios de férias e de Natal, apesar de integrar o conceito de retribuição.
Proc. 659/02 4ª Secção
Desembargadores:  Guilherme Pires - Sarmento Botelho - Pereira Rodrigues -
Sumário elaborado por Rui Borges