Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-06-2002   Convenção colectiva de trabalho. Prazo. Vigência. Cessão de estabelecimento. Entidade patronal.
I - Toda a convenção colectiva de trabalho que estabeleça, nela própria, um determinado período de vigência, caduca no termo desse período, embora continue a vigorar, por força de lei, durante um espaço temporal tido por razoável para a realização das negociações necessárias à sua substituição.II - Decorridos mais de três anos após o termo do período de vigência previsto num AE, sem que tenham sido encetadas negociações para nova convenção, aquele i.r.c.t. não é aplicável a uma entidade empregadora cessionária que passou a explorar um estabelecimento cedido pela entidade patronal cedente, subscritora do AE em causa.
Proc. 648/02 4ª Secção
Desembargadores:  Diniz Roldão - Guilherme Pires - Sarmento Botelho -
Sumário elaborado por Helena Faim