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ACRL de 06-06-2002
Trabalhador. Convenção colectiva de trabalho. Acordo de empresa. Sindicato. Inscrição. Questionário. Matéria de facto. Ampliação da matéria de facto.
Não tendo sido levada ao questionário a matéria de facto relativa a saber se a autora, trabalhadora, estava ou não filiada num dos sindicatos subscritores do acordo de empresa (AE), pressuposto necessário para que fique coberta pelo regime da convenção, deverá anular-se o julgamento, por deficiência da matéria de facto, ao abrigo do artigo 712º, n.º 4 do Código de Processo Civil, para ampliação da matéria de facto.
Proc. 3693/02 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - Pereira Rodrigues - Simão Quelhas -
Sumário elaborado por Helena Varandas
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