Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
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 - ACRL de 06-06-2002   Coima. Concurso. Contra-ordenação. Segurança no trabalho.
I. Ao não ter colocado em todas as portas que abriam para o Poço do Guincho, existentes nos vários andares do edifício, não só guarda-corpos amovíveis nas diversas aberturas, mas também a devida sinalização que indicasse a que se destinavam as portas e o perigo que representava a sua abertura, em defesa não só dos seus trabalhadores, como dos trabalhadores de outras empresas, nomeadamente vigilantes que prestam serviço nas suas instalações, a arguida violou as disposições preventivas que impunham os deveres de cuidado e cautela ínsitos nas normas legais de protecção e segurança no trabalho, cometendo em concurso de contra-ordenações (artigo 19º do DL 433/82, de 27.10), as duas de que vinha acusado.II. A primeira, relativa à falta de colocação de guarda-corpos, por infracção às disposições da alínea a) do artigo 4º, conjugada com o n.º 4 do artigo 5º e alínea a) do artigo 33º do DL 82/99, de 16 de Março, conjugado com o n.º 1 da alínea b) e alínea b) do n.º 4 do artigo 8º do DL 441/91, de 14.11, punível com coima nos termos do artigo 39º do DL 82/89;III. A segunda, por falta de sinalização, por infracção às disposições dos nºs 1 e 2 do artigo 5º e alínea a) do artigo 6º do DL 141/95, conjugado com o n.º 1, alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 4 do artigo 8º do DL 441/91, punível com coima prevista nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11º do DL 141/95.
Proc. 11610/01 4ª Secção
Desembargadores:  Sarmento Botelho - Pereira Rodrigues - Simão Quelhas -
Sumário elaborado por Rui Borges