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ACRL de 13-11-2002
Trabalho igual. Salário igual.
Entre dois instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho alternativos, não se pode optar apenas pelas contrapartidas remuneratórias mais vantajosas de um e pelas obrigações menos gravosas do outro.
Proc. 6061/02 4ª Secção
Desembargadores: Ferreira Marques - Maria João Romba - Paula Sá Fernandes -
Sumário elaborado por Rui Borges
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