Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-11-2002   Excepção de ilegitimidade. Despacho saneador. Intervenção provocada. Absolvição da Ré do pedido. Momento da dedução do pedido de intervenção provocada.
I - Nas suas conclusões do recurso, a recorrente defende insistentemente e, no essencial, que resulta da sentença que a Ré é parte ilegítima na acção.II - Tal não corresponde à realidade que vem expressa, de forma clara, nos autos, pois se a Ré foi absolvida do pedido, é porque já tinha sido previamente considerada parte legítima: ninguém pode ser absolvido do pedido sem o pressuposto processual da sua legitimidade estar previamente decidido.III - Ora, na sentença não se considerou, nem nunca podia considerar-se, a Ré como parte ilegítima, na medida em que já tinha sido considerada parte legítima no despacho saneador, pacificamente transitado em julgado, por nele se ter julgado improcedente a excepção da sua ilegitimidade.IV - Ora, a aplicação do artigo 269.º do Código de Processo Civil, tem como pressuposto fundamental um despacho do juiz que declare, formal e expressamente, a ilegitimidade de alguma das partes por não estar em causa determinada pessoa, despacho este que não existe no processo.V - o requerimento da Autora a solicitar a intervenção da Ré, é posterior à sentença e só com fundamento nesta última disposição processual citada (e não outra), podia tal intervenção ser requerida. É que o chamamento nos termos do citado artigo 326.º do Código de Processo Civil, só podia ser requerido (quer em articulado da causa, quer em requerimento autónomo) até ao momento em que podia deduzir-se a intervenção espontânea em articulado próprio, ou seja, até antes de proferido o despacho saneador do processo principal, se este o comportasse (o que era o caso) - cfr. n.º 1 do artigo 323-º do mesmo Código e o que escreve Eurico Lopes Cardoso, Manual dos Incidentes da Instância, em Processo Civil, 3ª Edição. págs. 111, 112 e 133).VI - Todavia, «in casu», nem o despacho saneador, nem a sentença declararam a Ré, como parte ilegítima, pelo que, o pressuposto de aplicação desta mesma disposição processual não está preenchido. Improcedem, assim, todas as conclusões do recurso.
Proc. 4473/02 4ª Secção
Desembargadores:  Sarmento Botelho - Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Helena Varandas