Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 04-12-2002   Trabalho temporário. Exame médico. Empresa. Trabalhador.
I - Compete à empresa utilizadora do trabalho temporário a realização dos exames médicos de saúde previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 26/94 de 01.02.II - A empresa de trabalho temporário só é responsável por esses exames relativamente aos seus próprios trabalhadores permanentes.
Proc. 6607/02 4ª Secção
Desembargadores:  Seara Paixão - Ferreira Marques - Maria João Romba -
Sumário elaborado por Rui Borges