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ACRL de 20-11-2002
Acidente de trabalho. Pensão. Revisão de pensão. Prazo.
A contagem do prazo da revisão de pensão previsto na Base XXII, n.º 2 da Lei n.º 2127 de 03.08.65, que é de dez anos, conta-se da data da fixação inicial da pensão e não da última fixação da pensão.
Proc. 7043/02 4ª Secção
Desembargadores: Filomena Carvalho - Diniz Roldão - Guilherme Pires -
Sumário elaborado por Rui Borges
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